A Proibição do Registro da Marca de Posição da Louboutin no Brasil

Recentemente, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial, também conhecido como INPI, indeferiu o registro da marca de posição “Louboutin”. Essa decisão sacudiu o mundo das marcas e até resultou em uma ação judicial contra a determinação do INPI.

Neste artigo, vamos explorar essa situação e analisar como isso afeta uma marca tão querida pelas mulheres em nosso país (e no mundo). Continue lendo para entender todos os detalhes dessa questão que envolve a icônica sola vermelha e as implicações para empreendedores e consumidores.

Muitas mulheres já sonharam em possuir um par dos elegantes sapatos de sola vermelha da Louboutin, que não apenas são belos, mas também representam luxo e empoderamento. Para muitas, seria uma notícia desanimadora se essa marca não pudesse mais ser vendida no Brasil. Vamos investigar mais a fundo para descobrir se essa é realmente a situação.

Afinal, o que é uma marca de posição?

Antes de prosseguirmos, é fundamental entender o que exatamente é uma marca de posição. Esse conceito foi introduzido no Brasil por meio do artigo 84 da Portaria INPI/PR nº 8/2022. Em termos simples, uma marca de posição é um símbolo colocado em um local específico e único de um produto, tornando-o distintivo e facilmente reconhecível. Ela serve para identificar produtos, como sapatos, panelas, cadeiras e muito mais.

No entanto, essa marcação não pode ser algo comum ou ter uma utilidade prática, como melhorar o funcionamento do objeto onde está aplicada. Mas sim, deve ser única e exclusiva para a identificação da marca. 

Nesse sentido, podemos entender que a marca de posição é essencialmente uma espécie de “carimbo” que indica a origem de um produto por uma marcação específica, existente em determinado local no corpo do próprio produto, o que leva o público a associá-lo ao seu fabricante ou a sua origem. 

A decisão do INPI de negar o registro da marca de posição da Louboutin foi baseada em ofensas a dois princípios marcários estabelecidos nos artigos 122 e 124, VIII da Lei de Propriedade Industrial. Isso envolve a questão da necessidade de distintividade e a proibição do registro de marcas que consistem apenas em uma determinada cor.

Mas o que exatamente seria essa distintividade marcária? 

Em termos simples, a distintividade de uma marca refere-se a quão única e especial ela é. Quanto mais singular, mais provável é que as pessoas a associem a um produto ou serviço específico. Alguns sinais são tão comuns que não são distintivos, como um sinal que simplesmente descreve o produto. Além disso, alguns sinais, como uma cor, podem ser considerados não distintivos.

Os proprietários da marca Louboutin não aceitaram essa decisão e recorreram ao judiciário, conseguindo uma liminar para suspender os efeitos do indeferimento do INPI. A juíza responsável considerou a marca Louboutin mundialmente conhecida e levou em conta seu registro de marca de posição em outros países, como França, Canadá e México.

Afinal, a marca Louboutin poderá continuar a ser vendida no Brasil?

Na realidade, a marca Louboutin já possui no Brasil (e no mundo) uma infinidade de registros vigentes para continuar normalmente com o comércio de seus produtos sem quaisquer impedimentos em virtude desse indeferimento realizado pelo INPI.

Porém, para todos os empreendedores que atuam ou que eventualmente tenham interesse em realizar negócios em nosso país, a discussão mais importante relativa a este caso não é esta. 

A questão que mais pode impactar os empresários interessados em comercializar produtos no Brasil (e nesse caso específico à marca Louboutin), diz respeito à possibilidade ou não de outras marcas poderem fabricar produtos com características semelhantes.  

Ou seja, no caso da Louboutin, a maior preocupação seria principalmente em relação à sua sola vermelha, por eles considerada distintiva mundialmente. Em outras palavras, esta é uma questão que pode afetar tanto à empresas estrangeiras que tenham interesse em se nacionalizar quanto aos empresários brasileiros que investem em produtos únicos e podem se encontrar em situações semelhantes.

Esse tipo de decisão, independentemente do seu mérito estar correto, ou não, deve ser vista com muita cautela, pois pode ser um fator de atração ou afastamento do interesse de empreendedores nacionais e internacionais, o que pode afetar inclusive a economia do país. 

Também não podemos esquecer o fato de que ter que se socorrer do Poder Judiciário para resolver esse tipo de questão é muito temerário, pois as decisões judiciais podem ser demoradas e custosas, o que torna ainda mais importante o tema da proteção de marcas distintivas desde o seu início junto ao INPI.

Conclusões

Como vimos ao longo deste artigo, embora a marca Louboutin não esteja proibida de ser comercializada no Brasil, ainda assim enfrenta desafios significativos que podem afetar seu valor de mercado e a percepção dos consumidores. A disputa judicial contra o INPI ainda está em andamento, e, o entendimento sobre esse tema é complexo.

Essa discussão tem implicações importantes para os empreendedores brasileiros. Afinal, imagine investir tempo e recursos em um produto único e diferenciado apenas para ver um concorrente copiá-lo. Proteger sua marca desde o início é essencial para evitar longas batalhas judiciais e prejuízos financeiros.

O caso da Louboutin destaca a importância de compreender as nuances do registro de marcas e o valor de marcas distintivas em um mercado competitivo.

Espero que este artigo tenha fornecido informações esclarecedoras sobre o caso da marca de posição da Louboutin no Brasil e sua relevância para empreendedores e consumidores. 

Deixe sua opinião nos comentários, pois esse é um tópico que impacta a todos nós empreendedores! Obrigado por ler e continue acompanhando nosso blog “Fórmula de Marcas” para mais conteúdos relacionados à marcas e negócios.

 

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